LEI Nº 4114, de 10 de maio de 2016

 

Altera o § 1º e o § 2º do Art. 30 da Lei Municipal Nº 2505/98 que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 30, da Lei Municipal 2.505/98, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí, passando os mesmos a vigorarem com a seguinte redação:

 

“§ 1º O tempo destinado a horas aula corresponderá a 2/3(dois terços) da carga horária semanal de trabalho.

 

§ 2º O tempo destinado a horas atividade corresponderá a 1/3 (um terço) da carga horária semanal e deverá ser cumprido obrigatoriamente na unidade escolar ou local determinado pela direção da escola ou Secretaria Municipal de Educação, em atendimento aos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional.”

 

Art. 2º A distribuição da carga horária do professor, seguirá a memória de cálculo, contida no anexo desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de maio de 2016.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

MARIA MÁRCIA ROCHA COUZI TEIXEIRA PINTO

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.

 

ANEXO

Memória de cálculo

 

Jornada básica= 25h X 60’ = 1.500’ sendo 1.000’ em regência e 500’ em atividades extraclasse.

Diurno: 1.000’/ 50’ (hora aula)= 20 aulas e 8h20 minutos (500 minutos) em atividades extraclasse

Aplicação no Diurno: critério= máximo de 2/3 destinado à regência e 1/3 destinado à hora atividade

 

Nº de Aulas

Regência 2/3

Hora atividade 1/3

Jornada semanal TOTAL (hora)

1

50’

0

01 (60’= 40’ + 20’)

 

 

 

02 (120’= 80’+ 40’)

2

100’

80’

03 (180’= 120’ + 60’)

3

150’

90’

04 (240’= 160’ + 80’)

4

200’

100’

05 (300’= 200’ + 100’)

 

 

 

06 (360’= 240’+ 120’)

5

250’

170’

07 (420’= 280’+ 140’)

6

300’

180’

08 (480’= 320’+ 160’)

7

350’

190’

09 (540’= 360’+ 180’)

8

400’

200’

10 (600’= 400’+ 200’)

 

 

 

11 (660’= 440’+ 220’)

9

450’

270’

12 (720’= 480’+240’)

10

500’

280’

13 (780’= 520’+ 260’)

11

550’

290’

14 (840’= 560’+ 280’)

12

600’

300’

15 (900’= 600’+ 300’)

 

 

 

16 (960’= 640’+320’)

13

650’

370’

17 (1.020’= 680’+ 340’)

14

700

380’

18 (1.080’= 720’+360’)

15

750’

390

19 (1.140’ 760’+ 380’)

16

800

400

20 (1.200’= 800’+ 400’)

 

 

 

21 (1.260’= 840’+ 420’)

17

850’

470’

22 (1.320’=880’+ 440’)

18

900’

480’

23 (1.380’=920’+ 460’)

19

950’

490’

24 (1.440’= 960’+ 480’)

20

1.000’

500’

25 (1.500’= 1.000’ + 500’)

 

 

 

26 (1.560’=1.040’ + 520’)

21

1.050

570’

27 (1.620’= 1.080+ 540’)

22

1.100

580’

28 (1.680’= 1.120’+ 560’

23

1.150’

590’

29 (1.740’= 1.160’ +580’)

24

1.200’

600’

30 (1.800’= 1.200’+ 600’)

 

 

 

31 (1.860’= 1.240’+ 620’

25

1.250’

670’

32 (1.920’= 1.280’+ 640’

26

1.300’

680’

33 (1.980’= 1.320’+ 660’)

27

1.350’

690’

34 (2.040’= 1.360’+ 680’)

28

1.400’

700’

35 (2.100’= 1.400’+ 700’)

 

 

 

36 (2.160’= 1.440’+ 720’)

29

1.450’

770

37 (2.220’= 1.480’+ 740’)

30

1.500’

780’

38 (2.280’= 1.520’+ 760’)

31

1.550’

790’

39 (2.340’= 1.560’+780’)

32

1.600

800’

40 (2.400’= 1.600’ + 800’)

 

 

 

41 (2.460’= 1.640’+ 820’)

33

1.650’

870’

42 (2.520’= 1.680’+ 840’

34

1.700’

880’

43 (2.580’= 1.720’+ 860’)

35

1.750’

890’

44 (2.640’= 1.760’+880’)

36

1.800’

900’

45 (2.700= 1.800’+ 900’)

 

 

 

46 (2.760’= 1.840’+ 920’)

37

1.850’

970’

47 (2.820’= 1.880’+ 940’)

38

1.900’

980’

48 (2.880’ = 1920’+ 960’)

39

1.950’

990’

49 (2.940’= 1.960’+ 980’)

40

2.000’

1.000’

50 (3.000’= 2.000’+ 1.000’)